Despacho n.º 12396/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data26 Janeiro 2014
Gazette Issue244
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12396/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da
Universidade de Lisboa.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea p) dos Estatutos da Uni-
versidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de
10 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, de 17 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto,
compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Considerando que pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação
do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;
Considerando que nos termos do artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve
ser regulamentado no âmbito de cada Escola;
Considerando que nos termos do artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor ho-
mologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;
Considerando que a Faculdade de Letras da ULisboa, aprovou o seu Regulamento de Avaliação
do Desempenho dos Docentes, em 29.10.2021, nos termos dos seus Estatutos, republicados em
anexo ao Despacho n.º 2777/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de
março, tendo sido observadas as formalidades da consulta pública, incluindo a audição sindical,
nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa
e dos artigos 3.º n.º 2 e 18.º alínea b) do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes
da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, decido:
1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de
Letras da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente
despacho;
2) O presente Regulamento, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
30 de novembro de 2021. — O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Letras da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Letras da
Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 1.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da
Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, dora-
vante designado RADD -ULisboa.
2 — O presente Regulamento aplica -se a partir do ciclo de avaliação que se inicia a 1 de
janeiro de 2022.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 — A avaliação do desempenho constante do presente regulamento subordina -se aos prin-
cípios constantes do artigo 74.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e republicado em anexo a
este diploma, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e aos termos do RADD -ULisboa.
2 — São ainda princípios da avaliação do desempenho:
a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes da Facul-
dade de Letras da ULisboa;
b) Flexibilidade, permitindo a densificação dos critérios de avaliação de acordo com as especifi-
cidades das áreas disciplinares cultivadas na Faculdade de Letras, que deve fixar os parâmetros de
avaliação que melhor sirvam os objetivos subjacentes a este processo: orientação do desempenho
dos docentes para a melhoria da qualidade com a consequente valorização das suas competências
e da qualificação dos processos de aprendizagem;
c) Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se responsabilizam pela execução
do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados;
d) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer
ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
e) Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação
sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado e os seus resultados devida-
mente fundamentados;
f) Imparcialidade, garantindo uma avaliação equitativa, objetiva e justa a todos os avaliados
em igualdade de circunstâncias;
g) Coerência, garantindo que os critérios usados obedecem aos mesmos princípios nas diver-
sas áreas disciplinares da Faculdade e que têm em consideração a articulação da atividade dos
docentes com o programa N.
3 — Para efeitos da avaliação do desempenho, deverá ser tido em consideração o que cumpre,
em geral, aos docentes universitários, nos termos do artigo 4.º do ECDU, bem como as funções
atribuídas a cada categoria de docentes, estipuladas no artigo 5.º do ECDU, e as que constam do
Regulamento Geral de Prestação do Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa. Despacho
n.º 14073/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, 30 de novembro.
Artigo 3.º
Regime aplicável
1 — O presente regulamento é aprovado nos termos do artigo 3.º do RADD -ULisboa.
2 — O presente regulamento é objeto de homologação pelo Reitor, a fim de aferir da sua
compatibilidade com o RADD -ULisboa nos termos do artigo 3.º, n.º 3 desse Regulamento.

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