Despacho n.º 12395/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12395/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à construção do empreendimento da EN 229 —
Viseu/Sátão — eliminação de constrangimentos em zonas industriais.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e
67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 17 de fevereiro de 2022, que aprovou a resolução de expropriar, as plantas parcelares e o res-
petivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada
da EN 229 — Viseu/Sátão — eliminação de constrangimentos em zonas industriais, na qualidade
de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária
Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de 23 de novembro
de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, ao abrigo do n.º 1
do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015,
de 27 de abril, e da base 18 anexa ao Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade
pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes,
necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares
em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e
ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando -se a urgência
da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à
célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa estão estimados em 231 694,75 € (duzentos e
trinta e um mil seiscentos e noventa e quatro euros e setenta e cinco cêntimos) e serão suporta-
dos pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica
orçamental D.07.01.13.B0.B0.
20 de setembro de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de
Oliveira Santos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT