Despacho n.º 12394/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data17 Agosto 2020
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12394/2021
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU) do Instituto Superior Téc-
nico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, da Universidade de
Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Téc-
nico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente
o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior
(RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral
n.º 222/2019, de 8 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação
da Licenciatura em Engenharia Civil (ULisboa e SHU).
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/19/1900140, em 17 de agosto de 2020, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 141/2020, 9 de setembro de 2020.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com
a Universidade de Xangai, atribui o grau de licenciado em Engenharia Civil, nos termos da alínea d)
do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil é integrado por um
conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspon-
dem 240 créditos e uma duração normal de 16 trimestres curriculares.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades cur-
riculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de
créditos fixado.

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