Despacho n.º 12382/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data23 Novembro 2007
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 12382/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à concretização da empreitada da
«EN 104 — Ligação à Área Industrial de Fontiscos e Ermida (Santo Tirso)».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe
foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e 67 -A/2007, de
31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atenta a deliberação
do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 4 de março de
2021, que aprovou a Resolução de Expropriar, as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «EN 104 — Ligação
à Área Industrial de Fontiscos e Ermida (Santo Tirso)», na qualidade de gestora das infraestruturas,
nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado,
conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174 -A/2007, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram
aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada
pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, ao abrigo do n.º 1
do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015,
de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade
pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes,
necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares
em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e
ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando -se a urgência
da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à
célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
6 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas,
Jorge Moreno Delgado
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