Despacho n.º 12372/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 12372/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1.

Considerando que o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, retomado em 2012, tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica;

Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU), entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, dos Países Baixos e de Portugal, sobre a Cooperação em Aspetos Logísticos e do Material Relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;

Considerando que o Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization tinha suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Oceânica de Superfície, no projeto de modernização de meia-vida das fragatas e tendo este financiamento continuidade na atual LPM, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Atendendo a que, dado o contexto de formação do WA que emerge das regras dos mencionados MoU e PA e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na «exclusão» a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;

Considerando que o instrumento em causa, no contexto do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, implica, em matéria de processamento da despesa, a possibilidade de transferir para os Estados executores dos programas de melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição dos sistemas visados, como se de adiantamentos se tratasse, valores que cada um pretende ser recetor de bens e serviços a concretizar pela definição de trabalhos concretos a realizar, sem prejuízo de eventuais transições de saldos que haja que operar;

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