Despacho n.º 12363/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12363/2021
Sumário: Autorização de 1726 promoções relativas a lugares do ano de 2021 de militares da GNR.
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de
2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões
nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar fosse ajustado
para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, que visa manter
um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabeleceu, à
semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras.
De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020
era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valoriza-
ções remuneratórias.
O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade
de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação
da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom
funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto
imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por
militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabili-
dade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão
atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos
na data da prática do ato de promoção.
Assim, determina-se:
1 — São autorizadas 1726 promoções relativas a lugares do ano de 2021 de militares da GNR
e refletidas no quadro em anexo.
2 — As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos
e limites constantes do referido anexo.
3 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes
disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.
10 de dezembro de 2021. — A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva
Dias Van Dunem.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
Postos Quantitativo
máximo
De Brigadeiro-General a Major-General . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
De Coronel a Brigadeiro-General . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
De Tenente-Coronel a Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
De Major a Tenente-Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
De Capitão a Major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
De Tenente a Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
De Alferes a Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
De Sargento-Chefe a Sargento-Mor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
De Sargento-Ajudante a Sargento-Chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85

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