Despacho n.º 12344/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 12344/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estran-
geiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, na diretora nacional-
-adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins.
1 — Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005,
de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho
n.º 7780/2022 do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 24 de junho, publicado no
Diário da República, n.º 121, 2.ª série, delego e subdelego na Diretora Nacional Adjunta Maria Ale-
xandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, na prossecução das competências
adstritas pelo artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012,
de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que
lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º -B do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro,
republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro e, bem assim, proferir deci-
são de indeferimento do pedido de concessão do estatuto de igualdade ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 154/2003, de 15 de julho;
d) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, na
prossecução das competências adstritas pelo artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de
outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
e) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências
que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro,
republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
f) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas
em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência nos termos do Decreto -Lei
n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
g) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 57.º -A, 71.º,
71.º -A, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com a exceção da
prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o
n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do
referido diploma legal;
h) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram
a Secção II do Capítulo VI da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, exceto se con-
cedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º -A do diploma citado.
i) Cancelar a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do
n.º 8 do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 — Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Mar-
tins, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte,
a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relati-

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