Despacho n.º 12313/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vouzela
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VOUZELA
Despacho n.º 12313/2022
Sumário: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais.
Nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea
m
)
do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em sessão ordinária realizada em
24 de setembro de 2022, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e
respetivos anexos, conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da
Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 22 de setembro de 2022.
28 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do poder local pressupõe uma organização dos serviços autár-
quicos que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes
das atribuições dos Municípios e das competências dos órgãos municipais.
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico
de organização dos serviços das autarquias locais, procurando garantir uma maior racionalidade
e operacionalidade dos serviços autárquicos.
A estratégia de desenvolvimento para o concelho, o atual contexto socioeconómico, o número
de serviços disponibilizados à população e o novo quadro legal de transferência de competências
para as autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, implicam que se
questione a estrutura orgânica existente, de modo a criar condições para prestar um serviço de
qualidade aos cidadãos.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando
numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais orientando -se pela observância dos
princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburo-
cratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como
dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Vouzela.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estru-
tura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares
e de projeto.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atua-
ção dos serviços da Câmara Municipal de Vouzela, bem como os princípios que os regem e
estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo
funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Vouzela tem como missão definir e implementar políticas estratégicas
que promovam o desenvolvimento sustentável do concelho na sua vertente económica, social,
ambiental, turística e urbanística, assegurando a satisfação das necessidades da população,
numa ótica de melhoria contínua e de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e
materiais do Município.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 — Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os
serviços municipais devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproxima-
ção dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência
na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da
garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis
à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 — Na prossecução das suas atribuições, o Município observa ainda os seguintes princípios
gerais de organização:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua partici-
pação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam,
divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução
do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e
integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando
circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de infor-
mação entre os serviços;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvi-
mento dos trabalhadores e dos interessados;
f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional
e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
h) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.

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