Despacho n.º 12313/2022
Data de publicação | 20 Outubro 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vouzela |
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VOUZELA
Despacho n.º 12313/2022
Sumário: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais.
Nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea
m
)
do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em sessão ordinária realizada em
24 de setembro de 2022, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e
respetivos anexos, conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da
Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 22 de setembro de 2022.
28 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do poder local pressupõe uma organização dos serviços autár-
quicos que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes
das atribuições dos Municípios e das competências dos órgãos municipais.
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico
de organização dos serviços das autarquias locais, procurando garantir uma maior racionalidade
e operacionalidade dos serviços autárquicos.
A estratégia de desenvolvimento para o concelho, o atual contexto socioeconómico, o número
de serviços disponibilizados à população e o novo quadro legal de transferência de competências
para as autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, implicam que se
questione a estrutura orgânica existente, de modo a criar condições para prestar um serviço de
qualidade aos cidadãos.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando
numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais orientando -se pela observância dos
princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburo-
cratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como
dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Vouzela.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estru-
tura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares
e de projeto.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atua-
ção dos serviços da Câmara Municipal de Vouzela, bem como os princípios que os regem e
estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo
funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Vouzela tem como missão definir e implementar políticas estratégicas
que promovam o desenvolvimento sustentável do concelho na sua vertente económica, social,
ambiental, turística e urbanística, assegurando a satisfação das necessidades da população,
numa ótica de melhoria contínua e de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e
materiais do Município.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 — Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os
serviços municipais devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproxima-
ção dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência
na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da
garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis
à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 — Na prossecução das suas atribuições, o Município observa ainda os seguintes princípios
gerais de organização:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua partici-
pação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam,
divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução
do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e
integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando
circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de infor-
mação entre os serviços;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvi-
mento dos trabalhadores e dos interessados;
f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional
e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
h) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
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