Despacho n.º 12276/2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Despacho n.º 12276/2020

Sumário: Designa Leonardo André Martins Pereira perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Leiria.

Designação de Leonardo André Martins Pereira como perito júnior do Núcleo de Coordenação Sub-Regional de Leiria

Considerando que:

Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito da AGIF, I. P.;

A Comissão Instaladora da AGIF, I. P., realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos, para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, I. P.;

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com os n.os 1, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo Leonardo André Martins Pereira, Perito Júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Leiria, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho n.º 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, I. P., o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III do Oeste.

3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.

4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2020.

18 de setembro de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Leonardo André Martins Pereira

Data de nascimento: 31 de maio de 1988

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica:

2018 - Pós-Graduação em Proteção Civil pela Universidade Aberta e Instituto Politécnico de Castelo...

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