Despacho n.º 12272/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 12272/2022
Sumário: Alteração dos elementos caracterizadores do curso técnico superior profissional de
Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079) da Escola Superior de Educação.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do
curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079) da Escola
Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, procede -se à publicação da alteração
dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 117.1/2015 de 12/04/2022
na Direção -Geral do Ensino Superior.
11 de outubro de 2022. — O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
Elementos caracterizadores:
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de
Educação de Bragança (3042)
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079)
3 — Área de educação e formação: 761 — Serviços de apoio a crianças e jovens
4 — Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Psicologia; História; Geografia; Por-
tuguês
5 — Localidades de ministração: Bragança
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 50
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 125
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral
Conceber, dinamizar, orientar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em
diferentes respostas socioeducativas, contribuindo para a sua valorização humana e social.
7.2 — Atividades Principais
a) Elaborar planos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas
socioeducativas;
b) Elaborar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que
desenvolvem a sua intervenção;
c) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-
-motor e socio -afetivo em diferentes contextos;
d) Assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração
nas normas de funcionamento das instituições;
e) Dinamizar projetos socioeducativos adequados a crianças e jovens;
f) Gerir métodos e técnicas de intervenção socioeducativa que permitam construir respostas
ajustadas a cada situação e aos desafios emergentes;
g) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a
estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento global;
h) Elaborar estudos sobre os contextos e as práticas educativas em que se envolve;
i) Gerir relações interpessoais em contextos interculturais.

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