Despacho n.º 12272/2022
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Bragança |
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 12272/2022
Sumário: Alteração dos elementos caracterizadores do curso técnico superior profissional de
Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079) da Escola Superior de Educação.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do
curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079) da Escola
Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, procede -se à publicação da alteração
dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 117.1/2015 de 12/04/2022
na Direção -Geral do Ensino Superior.
11 de outubro de 2022. — O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
Elementos caracterizadores:
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de
Educação de Bragança (3042)
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Acompanhamento de Crianças e Jovens (T079)
3 — Área de educação e formação: 761 — Serviços de apoio a crianças e jovens
4 — Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Psicologia; História; Geografia; Por-
tuguês
5 — Localidades de ministração: Bragança
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 50
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 125
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral
Conceber, dinamizar, orientar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em
diferentes respostas socioeducativas, contribuindo para a sua valorização humana e social.
7.2 — Atividades Principais
a) Elaborar planos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas
socioeducativas;
b) Elaborar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que
desenvolvem a sua intervenção;
c) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-
-motor e socio -afetivo em diferentes contextos;
d) Assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração
nas normas de funcionamento das instituições;
e) Dinamizar projetos socioeducativos adequados a crianças e jovens;
f) Gerir métodos e técnicas de intervenção socioeducativa que permitam construir respostas
ajustadas a cada situação e aos desafios emergentes;
g) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a
estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento global;
h) Elaborar estudos sobre os contextos e as práticas educativas em que se envolve;
i) Gerir relações interpessoais em contextos interculturais.
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