Despacho n.º 12271/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 12271/2022
Sumário: Registo de alteração do curso técnico superior profissional de Gerontologia (T469) do
Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de Saúde de Bragança.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º - U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso
técnico superior profissional de Gerontologia (T469) do Instituto Politécnico de Bragança — Escola
Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, procede -se à publicação da
alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 385.3/2015 de
17/05/2021 na Direção -Geral do Ensino Superior.
10 de outubro de 2022. — O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
Elementos caracterizadores:
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de
Saúde de Bragança (7015).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Gerontologia (T469).
3 — Área de educação e formação: 729 — Saúde — programas não classificados noutra área
de formação.
4 — Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia.
5 — Localidades de ministração: Bragança; Valpaços; Bragança; Carrazeda Ansiães.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 100.
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 200.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral
Contribuir para o envelhecimento saudável e para a satisfação das necessidades da pessoa
idosa, como ser biopsicossocial, promovendo a sua segurança, bem -estar e qualidade de vida.
7.2 — Perfil Profissional
a) Planear, gerir e executar, sob supervisão, atividades promotoras do envelhecimento saudável
em termos de bem -estar físico, mental e social da pessoa idosa em diferentes contextos;
b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou
serviços;
c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabeleci-
mento e serviços;
d) Coordenar e colaborar no posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobi-
lidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;
e) Elaborar e executar planos de atividades para as pessoas idosas e famílias promovendo o
envelhecimento ativo e saudável;
f) Colaborar na coordenação das equipas de trabalho numa instituição de apoio social;
g) Promover e educar, sob supervisão, para a adoção de medidas de segurança e cuidado
por parte da pessoa idosa;
h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocor-
rências relevantes no âmbito das funções exercidas;
i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais
de saúde.

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