Despacho n.º 12271/2022
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Bragança |
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 12271/2022
Sumário: Registo de alteração do curso técnico superior profissional de Gerontologia (T469) do
Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de Saúde de Bragança.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º - U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso
técnico superior profissional de Gerontologia (T469) do Instituto Politécnico de Bragança — Escola
Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, procede -se à publicação da
alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 385.3/2015 de
17/05/2021 na Direção -Geral do Ensino Superior.
10 de outubro de 2022. — O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
Elementos caracterizadores:
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de
Saúde de Bragança (7015).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Gerontologia (T469).
3 — Área de educação e formação: 729 — Saúde — programas não classificados noutra área
de formação.
4 — Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia.
5 — Localidades de ministração: Bragança; Valpaços; Bragança; Carrazeda Ansiães.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 100.
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 200.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral
Contribuir para o envelhecimento saudável e para a satisfação das necessidades da pessoa
idosa, como ser biopsicossocial, promovendo a sua segurança, bem -estar e qualidade de vida.
7.2 — Perfil Profissional
a) Planear, gerir e executar, sob supervisão, atividades promotoras do envelhecimento saudável
em termos de bem -estar físico, mental e social da pessoa idosa em diferentes contextos;
b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou
serviços;
c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabeleci-
mento e serviços;
d) Coordenar e colaborar no posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobi-
lidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;
e) Elaborar e executar planos de atividades para as pessoas idosas e famílias promovendo o
envelhecimento ativo e saudável;
f) Colaborar na coordenação das equipas de trabalho numa instituição de apoio social;
g) Promover e educar, sob supervisão, para a adoção de medidas de segurança e cuidado
por parte da pessoa idosa;
h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocor-
rências relevantes no âmbito das funções exercidas;
i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais
de saúde.
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