Despacho n.º 12231/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Gazette Issue232
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, da Secretária de Estado da Habitação e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, HABITAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa, da Secretária de Estado da Habitação
e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 12231/2023
Sumário: Criação da comissão para acompanhamento da preparação, organização e coordena-
ção do desenvolvimento e implementação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos
Urbanísticos (PEPU).
No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade
a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações
e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido,
estipulou -se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas
desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais -valia para o
interesse público que se pretende prosseguir.
Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma
(TD -r33 — Justiça Económica e Ambiente de Negócios, componente 18) que pretende robustecer
e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos
e complexidades que inibem a atividade empresarial e, assim, impactam a produtividade. Num dos
eixos desta componente, pretende -se a diminuição da carga administrativa e regulamentar existente,
através da redução de obstáculos setoriais ao licenciamento que não tenham justificação.
Na Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto, a Assembleia da República autoriza o Governo a proceder
à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território,
para concretamente:
i) Desenvolver e implementar uma plataforma digital e interoperável, de âmbito nacional,
em matéria de urbanismo, destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e
aos trabalhos de remodelação dos terrenos, podendo torná -la obrigatória para os municípios e
assegurando -se a interoperabilidade com as suas plataformas;
ii) Determinar a obrigatoriedade de se apresentar o projeto de arquitetura e projetos de espe-
cialidades modelados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia
Building Information Modelling (BIM), podendo ser estabelecido um projeto -piloto apenas para
alguns municípios ou projetos;
iii) Implementar mecanismos de incentivo à utilização da Plataforma Eletrónica dos Procedi-
mentos Urbanísticos (doravante designada por PEPU).
Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º, nos n.
os
2, 4 e 7 do artigo 7.º,
no artigo 27.º -A e no artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que
aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o Secretário de
Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, no uso dos poderes que lhe foram delega-
dos pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.º 6731/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 7540/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023, a Secretária de Estado
da Habitação, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Ministra da Habitação, através do
Despacho n.º 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1
de agosto de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território,
no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Ministra da Coesão Territorial, através do Des-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT