Despacho n.º 12229/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data22 Julho 2022
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 130
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 12229/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Gestão e Administra-
ção nos diretores das direções de Recursos Humanos, de Administração e Infraestru-
turas, Jurídica e de Contencioso e da Qualidade e Comunicação.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me foram subdelegados pelos Despachos n.º 8993/2022, de 08 de julho, da
Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes, n.º 8991/2022, de 06 de julho,
do Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel da Costa Santos e n.º 8992/022, de 07 de
julho, da Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Murta Ribeiro, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, subdelego nas respetivas áreas de atuação das direções
do Departamento de Gestão e Administração, os poderes necessários para a prática dos seguintes
atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os con-
dicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 — Na licenciada Cidália Maria de Jesus Pereira, diretora da direção de recursos humanos,
do departamento de gestão e administração:
1.1 — Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 — Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e
circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros
do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na
hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 — Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de
gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 500,00 quinhentos euros),
desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e
infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o
direito a ajudas de custo;
1.5 — Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando
o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os
requisitos determinados na referida decisão;
1.6 — Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das des-
pesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.7 — Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações comple-
mentares legalmente previstas;
1.8 Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do
IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em
observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
1.9 — Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de impor-
tâncias, até ao limite de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
1.10 — Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.11 — Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da
Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
1.12 — Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e traba-
lhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;
1.13 — Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao
limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
1.14 — Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e res-
petiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT