Despacho n.º 12217/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 503
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Despacho n.º 12217/2023
Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado integrado em
Arquitetura da Universidade Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que pelo Despacho n.º 13680/2006, de 29 de junho, foi adequado a Bolonha
o Mestrado Integrado em Arquitetura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias,
cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho n.º 12340/2009,
de 22 de maio, alterado pelo Despacho n.º 18009/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Despacho
n.º 9680/2011, de 3 de agosto, e alterado pelo Despacho n.º 9452/2013, de 18 de julho, e alterado
pelo Despacho n.º 7899/2020, de 12 de agosto, e alterado pelo Despacho n.º 11596/2021, de 23 de
novembro;
Remetida a alteração, a 18 de setembro de 2023, à Direção -Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção -Geral
do Ensino Superior com o número R/A -Ef 106/2012/AL03 de 5 de outubro de 2023;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade
Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa que se altere a estrutura curricular e o plano
de estudos do Mestrado Integrado em Arquitetura, conforme anexo ao presente despacho.
23 de outubro de 2023. — O Presidente do Conselho de Administração da COFAC — Coope-
rativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade Lusófona — Centro Universitário Lusófona — Lisboa
2 — Tipo de curso: Mestrado integrado
3 — Denominação: Arquitetura
4 — Grau ou diploma: Mestre
4.1 — É atribuído o grau de licenciado em Estudos Gerais de Arquitetura aos alunos que
concluam os primeiros 180 créditos ECTS
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Projeto Arquitetónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ARQ 143,0 0,0
Artes e Ciências de Representação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ART 39,0 0,0
História e Teoria da Arquitetura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HTA 48,0 0,0
Tecnologias da Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TEC 39,0 0,0
Urbanismo, Ambiente e Sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UAS 25,0 0,0
Opções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OPT 0,0 6,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294,0 6,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,0

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