Despacho n.º 12214/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministro da Educação
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
e do Ministro da Educação
Despacho n.º 12214/2022
Sumário: Cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar um relatório com propostas de
alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
O Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de
habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário,
veio estabelecer as condições específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau
de mestre nos grupos de recrutamento identificados no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março.
As características do acesso à profissão fazem de Portugal, no plano europeu, um dos países
em que o corpo docente é mais qualificado, apenas sendo admitido a concurso a nível nacional
para o ingresso na carreira e exercício de funções docentes quem for detentor de um mestrado
profissionalizante em ensino.
Em Portugal, à semelhança do que se verifica noutros países, o aumento do índice de enve-
lhecimento da população docente e as dificuldades da sua renovação, bem como a redução na
procura de cursos de formação de professores para os ensinos básico e secundário, tem vindo a
criar dificuldades no recrutamento de novos docentes, pelo que importa adotar medidas que refor-
cem a quantidade de professores com qualificação adequada para dar resposta às necessidades
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Com efeito, os desafios da globalidade, da interatividade, da flexibilidade, da preparação para
o incerto e de um acesso à informação que disputa o tradicional espaço escolar, colocam pressão
sobre a escola, exigindo -se -lhe mais do que alguma vez lhe foi exigido. Estes desafios colocam res-
ponsabilidades acrescidas ao desempenho docente e às instituições de ensino superior, no âmbito
da formação inicial e contínua de professores, às quais cabe capacitar os candidatos à profissão
docente das competências e conhecimentos, científicos, técnicos e pedagógico -didáticos para o
desempenho profissional da prática docente nas suas várias dimensões.
Ciente destes desafios e reconhecendo o valor e o impacto da docência na qualidade da
educação, o XXIII Governo Constitucional assumiu, no seu Programa, como compromisso garan-
tir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à
prossecução da sua missão.
Para atingir este objetivo, encontra -se prevista, entre outras medidas, a alteração do Decreto-
-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação
profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário.
Decorridos oito anos desde a publicação do referido decreto -lei e em consonância com o
Programa do XXIII Governo Constitucional, tendo em consideração que a habilitação profissional
para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente e no respeito
pela autonomia das instituições do ensino superior, é possível identificar possibilidades de melhoria
que merecem agora uma nova e consequente reflexão.
Importa, assim, reavaliar o regime vigente com o objetivo de reformulá -lo, de modo a asse-
gurar a adequada flexibilidade na organização da formação e demais alterações suscetíveis de
garantir a qualidade da mesma e atrair um maior número de candidatos de modo a assegurar as
necessidades do sistema de ensino.
Assim, determina -se o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho com a missão de apresentar um relatório com propostas de
alteração ao Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com vista à implemen-
tação de um regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar
e nos ensinos básico e secundário mais flexível e eficaz, suscetível de proporcionar um aumento

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