Despacho n.º 12202/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
www.dre.pt
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Despacho n.º 12202/2022
Sumário: Reconhece o interesse público do programa «Leiria, Cidade Europeia do Desporto
2022».
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de
janeiro, possibilita o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho
do membro do Governo responsável pela área do Desporto.
Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto (ACES), foi atribuído à cidade
de Leiria o Estatuto de Cidade Europeia de Desporto em 2022.
O Município de Leiria regista a existência de mais de centena e meia de associações que
dinamizam e promovem regularmente atividades desportivas e que envolvem anualmente milhares
de pessoas nos vários espectros do desporto e da atividade física, desde o lazer, à promoção da
saúde e bem -estar intergeracional, passando pela formação e o alto rendimento.
A cidade de Leiria propõe -se a realizar, durante o ano de 2022, um vasto leque de eventos
desportivos em cerca de 50 modalidades, envolvendo prática formal e informal, da iniciação à alta
competição e com impacto local, regional, nacional e internacional, abrangendo todos os escalões
etários.
Leiria apresenta quatro pilares estratégicos de intervenção neste contexto de Cidade Europeia
do Desporto. O primeiro é o associativismo, que se apresenta como a base de todo o movimento
desportivo enquanto agregador social, o elo que fortalece o concelho enquanto comunidade, pro-
move a saúde física e mental e tem um papel decisivo na formação dos jovens, do ponto de vista
atlético e de cidadania.
A inclusão é outra das bandeiras de Leiria. O lema da Cidade Europeia do Desporto «de todos
e para todos» foi consagrado com o objetivo de promover a prática desportiva em condições de
igualdade entre mulheres e homens, sem discriminações e garantir a acessibilidade a espaços
desportivos para pessoas com deficiência ou incapacidade e grupos em risco social.
As infraestruturas são o terceiro pilar, tendo um papel fundamental no acesso com qualidade
de toda a população aos benefícios da prática da atividade física e do desporto.
Finalmente, a recreação, pois só a ocupação dos tempos livres de forma ativa permitirá um
bem -estar físico e mental — e a consequente qualidade de vida — a todos os cidadãos, qualquer
que seja a idade.
Considerando que o programa do XXIII Governo Constitucional propõe uma nova agenda para
o desporto nacional, concentrando a sua atuação em dois objetivos estratégicos principais: afirmar
Portugal no contexto desportivo internacional e colocar o país no lote das quinze nações europeias
com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima década;
Considerando que o programa «Leiria Cidade Europeia do Desporto 2022» e os seus objetivos
encontram -se, deste modo, em plena harmonia com os objetivos estratégicos do Governo no que
à atividade física e ao desporto diz respeito;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de
16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público «Leiria, Cidade Europeia do Desporto
2022».
30 de setembro de 2022. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo
Moreira Correia.
315771935

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