Despacho n.º 12201/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valongo
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALONGO
Despacho n.º 12201/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e respe-
tivo organograma.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 15.09.2022 e da Assem-
bleia Municipal de 30.09.2022, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento da Organização
dos Serviços Municipais e respetivo organograma.
6 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
Primeira Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
1 — São alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º.23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º,
29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 45.º e 48.º, que passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — [...]
a) Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares — departa-
mentos municipais, dezoito unidades flexíveis — divisões municipais e catorze unidades flexíveis
de 3.º grau;
b) [...]
c) [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica nuclear
Artigo 8.º
Estrutura nuclear
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS);
d) Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM);
e) [...]
f) [...]
g) [...]
CAPÍTULO IV
Estrutura orgânica flexível
SECÇÃO I
Distribuição das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 — [...]
a) Divisão de Gestão Financeira e Transparência (DGFT);
b) [...]
3 — Integradas no Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção
Social (DCJDEIS):
a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):
i) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
b) Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo (DCACT):
i) Unidade de Turismo (UT);
ii) Unidade de Animação Cultural (UAC);
iii) Unidade de Dinamização de Equipamentos Culturais (UDEC);

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