Despacho n.º 12195/2022
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 201 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12195/2022
Sumário: Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Jornalismo Desportivo
da Escola Superior de Comunicação Social.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento
de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo da Escola Superior de
Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.
30 de setembro de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo
Preâmbulo
O Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo foi
aprovado em reunião de Conselho Pedagógico da ESCS de 12 de julho de 2022, ratificado em
reunião do Conselho Técnico -científico da ESCS de 26 de julho de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
1 — A Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) inclui, na sua oferta educativa, uma
Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo (PGJD), em parceria com o Grupo RTP (RTP e RDP);
o Grupo Global Media (JN, DN, TSF, O Jogo); a Agência LUSA; a SPORT TV; a FPF (Canal 11); e
o COP (Comité Olímpico Português).
2 — O curso de Pós -Graduação foi criado no sentido de acompanhar as necessidades do
mercado, que procura por competências específicas de realização de tarefas jornalísticas enqua-
dradas num conhecimento global dos processos de mediação do desporto.
Artigo 2.º
Destinatários
A Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo destina -se a titulares de licenciatura ou detentores
de curriculum profissional relevante na área da comunicação social e/ou do desporto (preferencial-
mente) e titulares do grau de licenciado em áreas afins.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
O curso de PGJD tem como objetivos:
a) Qualificar atuais e futuros profissionais do setor, de acordo com uma perspetiva formativa
integrada (que conjuga concetualização e experimentação);
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