Despacho n.º 12195/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12195/2022
Sumário: Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Jornalismo Desportivo
da Escola Superior de Comunicação Social.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento
de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo da Escola Superior de
Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.
30 de setembro de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo
Preâmbulo
O Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo foi
aprovado em reunião de Conselho Pedagógico da ESCS de 12 de julho de 2022, ratificado em
reunião do Conselho Técnico -científico da ESCS de 26 de julho de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
1 — A Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) inclui, na sua oferta educativa, uma
Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo (PGJD), em parceria com o Grupo RTP (RTP e RDP);
o Grupo Global Media (JN, DN, TSF, O Jogo); a Agência LUSA; a SPORT TV; a FPF (Canal 11); e
o COP (Comité Olímpico Português).
2 — O curso de Pós -Graduação foi criado no sentido de acompanhar as necessidades do
mercado, que procura por competências específicas de realização de tarefas jornalísticas enqua-
dradas num conhecimento global dos processos de mediação do desporto.
Artigo 2.º
Destinatários
A Pós -Graduação em Jornalismo Desportivo destina -se a titulares de licenciatura ou detentores
de curriculum profissional relevante na área da comunicação social e/ou do desporto (preferencial-
mente) e titulares do grau de licenciado em áreas afins.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
O curso de PGJD tem como objetivos:
a) Qualificar atuais e futuros profissionais do setor, de acordo com uma perspetiva formativa
integrada (que conjuga concetualização e experimentação);

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