Despacho n.º 12194/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 12194/2020

Sumário: Aprova as alterações e republica o Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Minho.

Considerando que:

Por Despacho RT-20/2013, de 20 de fevereiro, foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE) da Universidade do Minho, cujo Regulamento foi objeto de sucessivas alterações, a última das quais por Despacho RT-55/2017, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2017, e que tem como objetivo auxiliar os estudantes a ultrapassar dificuldades económicas urgentes, tendo em vista assegurar-lhes as condições necessárias à prossecução e conclusão dos seus estudos;

Volvidos sete anos desde a sua criação, foi desencadeada uma avaliação à execução do programa, tendo-se concluído que os resultados obtidos sugerem uma nova revisão do Regulamento, com vista à correção de algumas insuficiências e à introdução de critérios mais justos e equilibrados, mantendo uma linha de apoio que tem sido fundamental no auxílio aos estudantes na prossecução dos seus estudos;

No âmbito da referida revisão procedeu-se, também, à alteração da designação do Fundo Social de Emergência para Fundo de Apoio Social;

A presente revisão e a entrada em vigor do Regulamento reveste carácter urgente face à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, motivo pelo qual, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 setembro, não se procede à divulgação do projeto de revisão do Regulamento, bem como à sua discussão pública pelos interessados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do RIJIES e na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

1 - Aprovo as alterações ao Regulamento do Fundo de Apoio Social;

2 - É republicado o Regulamento do Fundo de Apoio Social, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Minho

O Fundo Social de Emergência (FSE) da Universidade do Minho foi criado em 2013 com o objetivo de auxiliar os estudantes a ultrapassar dificuldades económicas urgentes, tendo em vista assegurar-lhes as condições necessárias à prossecução e conclusão dos seus estudos.

O atual regulamento, que se encontra em vigor desde o ano letivo 2017/18, resulta das alterações ao regulamento inicial introduzidas em 2015 (modificação da condição de aproveitamento escolar) e em 2017 (simplificação do processo de candidatura).

Visando a consolidação desta modalidade de apoio social aos estudantes, foi desencadeada uma avaliação da execução do programa. Os resultados da avaliação sugerem uma nova revisão do Regulamento.

É propósito desta revisão o ajustamento do programa de iniciativa da Universidade do Minho à prática, a correção de algumas insuficiências e a introdução de critérios mais justos e equilibrados, mantendo uma linha de apoio que tem sido fundamental no auxílio aos estudantes na prossecução dos seus estudos, num contexto de incapacidade de resposta do sistema de Ação Social para o Ensino Superior.

O Fundo de Apoio Social - a nova versão do Fundo Social de Emergência - assume-se assim como um programa de apoio social complementar à Ação Social Escolar.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento disciplina a atribuição do Fundo de Apoio Social (FAS) aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado, lecionados na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Natureza e Finalidade

1 - O FAS é uma prestação de natureza financeira atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais dos estudantes, evitando o insucesso e abandono escolares, que não possam ser convenientemente colmatadas no âmbito dos apoios atribuídos através da ação social escolar do Ensino Superior.

2 - O FAS tem como fim apoiar estudantes em situações pontuais de comprovada emergência económica e social, prevenindo dificuldades financeiras intransponíveis de estudantes que não possuem ou deixaram de possuir os meios necessários para poder estudar e prover às suas necessidades de alojamento, transporte e alimentação.

3 - O FAS é constituído com recurso a apoios ou donativos de entidades públicas e privadas e a receitas próprias da Universidade do Minho.

4 - A Universidade fixa anualmente o seu contributo para o FAS.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 - Para efeitos de atribuição do FAS, considera-se elegível o estudante que:

a) Cumpra a condição de elegibilidade relativa à não titularidade de grau igual ou superior àquele que se encontra inscrito, prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público (RABEEES) em vigor;

b) Cumpra a condição de elegibilidade relativa ao número máximo de inscrições necessárias para a conclusão do curso, conforme prevista no RABEEES...

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