Despacho n.º 1219/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Despacho n.º 1219/2024
Sumário: Nomeação do Coronel Vítor Jorge Mendes Assunção, da Guarda Nacional Republi-
cana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel.
O desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais entre Portugal e a República Argelina
Democrática e Popular, por um lado, e Portugal e a República da Tunísia, por outro, que se mani-
festa, designadamente, na intensa cooperação estabelecida no âmbito da CIMO — Conferência dos
Ministros do Interior do Mediterrâneo Ocidental, bem como nas relações económicas estabelecidas
com esses dois países e na presença nesses territórios de empresas portuguesas, justifica a impor-
tância da designação de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna junto da
Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embaixada de Portugal em Tunes.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio,
na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna decidem:
1 — Nomear o Coronel Vítor Jorge Mendes Assunção, da Guarda Nacional Republicana, como
oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embai-
xada de Portugal em Tunes, por um período de três anos, com efeitos a 21 de janeiro de 2024.
2 — Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Argel, o ofi-
cial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria -Geral do
Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação
técnico -policial, as funções de ligação entre as forças e os serviços de segurança portugueses
e os seus congéneres da República Argelina Democrática e Popular e da República da Tunísia;
b) No âmbito da cooperação policial, as funções de ligação entre as forças e serviços de
segurança portugueses e os seus membros que operem na Argélia e na Tunísia, bem como
a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas, designadamente das
que se executem em cooperação com as forças e serviços de segurança argelinos e tunisinos;
c) Na área da segurança interna, colaborar com os serviços competentes da República Argelina
Democrática e Popular e da República da Tunísia em trabalhos de assessoria técnica, designada-
mente no plano legislativo;
d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a
área da segurança.
3 — O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com
a equiparação prevista no citado Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.
4 — A atividade funcional do oficial de ligação é desenvolvida nas instalações da Embaixada
de Portugal em Argel e, sempre que necessário, nas instalações da Embaixada de Portugal em
Tunes, as quais prestam o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita
ao fornecimento de mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação.
5 — O oficial de ligação apresenta, periodicamente, com a frequência que lhe for definida,
relatório da sua atividade à Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao
chefe de missão.
6 — Considerando a necessidade da existência de um período de sobreposição funcional entre
oficiais de ligação, é prorrogada a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Superintenden-
te Francisco Pedro Afonso Teles, da Polícia de Segurança Pública, até ao dia 31 de janeiro de 2024.
17 de janeiro de 2024. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes
Cravinho. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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