Despacho n.º 12175/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 12175/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º
a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
Determina -se:
1 — A aprovação Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I);
2 — A entrada em vigor do Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assé-
dio na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia seguinte à sua publicação no Diário
da República.
7 de outubro de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO I
Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
O assédio, incluindo o assédio sexual, é um ataque à dignidade humana e, em muito casos, uma
expressão de discriminação em razão do sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, em
clara violação do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em cumprimento da Constituição, do Regime
Jurídico das Instituições do Ensino Superior, dos Estatutos e do Código de Conduta e de Boas
Práticas da Universidade de Lisboa, bem como dos seus próprios Estatutos, zela pela segurança
e pelo bem -estar de todos os que frequentam as suas instalações e aí trabalham, ensinando e
aprendendo, investigando, e desenvolvendo outras tarefas de relevo universitário.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, saiu reforçado o quadro legislativo para a prevenção da
prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo -se à alteração ao Código
do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sexta alteração à Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Atualmente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, prevê no artigo 71.º, n.º 1, alínea k)
a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. A Univer-
sidade de Lisboa, na qual a Faculdade de Direito se integra, encontra -se a preparar instrumentos
administrativos no sentido de dar cumprimento, em contexto académico, à prescrição da Lei Geral
de Trabalho em Funções Públicas.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa entende, dada a importância e sensibilidade
do tema do assédio, incluindo o sexual, adotar um procedimento que regule a avaliação dos indí-
cios de assédio, quer obtidos por denúncia ou queixa, quer oficiosamente. Assim pretende -se, por
um lado, poder prestar um apoio imediato às alegadas vítimas de assédio e, por outro, ajuizar de
modo fundamentado qual a decisão a tomar quanto aos indícios apurados, determinando ou não
a abertura de um procedimento disciplinar.
A finalidade do presente Regulamento é o combate da prática de assédio em contexto uni-
versitário, que extravasa o puro âmbito laboral e integra o universo das relações interpessoais que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT