Despacho n.º 12172/2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
www.dre.pt
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 12172/2021
Sumário: Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Bartolomeu Dias com os padrões
da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, que têm
como objetivo a melhoria da eficiência de utilização e operação dos sistemas e equipamentos de
bordo, nomeadamente, a preparação dos sistemas de comunicações para a guerra eletrónica,
dando cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar
da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equi-
pamentos, assegurando do ponto de vista técnico -económico a eficiência e operacionalidade do
material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Ar-
senal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto -Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro,
resulta desta que as ações de manutenção eventual em apreço deverão ser concretizadas nesta
entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização
de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos manutenção
eventual no NRP Douro até ao montante máximo de 319.894,25€ (trezentos e dezanove mil, oito-
centos e noventa e quatro euros e vinte e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor,
com recurso a um procedimento adjudicatório pré -contratual ao abrigo da figura de contratação
excluída, prevista e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 — Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão supor-
tados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 — Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
no Contra -Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para todos os atos pré -contratuais, os
subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação
da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e artigos 76.º, 98.º, 100.º,
106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 — Ratifico todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação
de competências, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.
16 de novembro de 2021. — O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro,
Vice -Almirante.
314766036

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