Despacho n.º 12171/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 12171/2022
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Guarda.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a reda-
ção conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, determino a correção material da
carta da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, aprovada e publicada pela Portaria
n.º 86/94, de 07 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de
24 de julho, pelo Despacho n.º 9848/2004, de 31 de julho, pelo Despacho n.º 10767/2014, de 21
de agosto, pelo Despacho n.º 13286/2014, de 03 de novembro, pelo Despacho n.º 3170/2020, de
10 de março, e pelo Aviso n.º 12244/2020, de 04 de agosto.
Com o presente despacho procede -se à correção de um erro material, patente e manifesto,
na representação cartográfica da delimitação de “Zonas Ameaçadas pelas Cheias” da Carta da
Reserva Ecológica Nacional da Guarda, fundamentada num estudo hidrológico, a qual obteve
parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É efetuada a terceira correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
do município da Guarda.
2 — É republicada a carta da REN do município da Guarda com as alterações introduzidas
pelo presente despacho.
3 — A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção -Geral
do Território.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

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