Despacho n.º 12169/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 12169/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-
-Económica, a licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola.
A Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, estabelece restrições à circulação rodoviária de
veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.
Contudo, nos termos do artigo 8.º da referida portaria, o Presidente do Conselho Diretivo do
IMT, I. P., pode conceder autorizações especiais de circulação aos veículos automóveis pesados a
que se refere a mencionada portaria, desde que sejam realizadas cargas ou descargas durante os
períodos horários aí previstos, em instalações servidas unicamente por uma via sujeita a restrições
e desde que a utilização dessa via permita o acesso direto a uma outra via não sujeita a restrições;
que transportem mercadorias perigosas imprescindíveis à laboração contínua de unidades de
produção; ou quando a sua deslocação seja indispensável e urgente, atentas razões de interesse
público que importe salvaguardar.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento
Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP,
decide delegar na Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico -Económica, licenciada Vera
Lúcia Jorge Gaiola, a competência prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de
agosto, para conceder autorizações especiais de circulação a veículos automóveis pesados que
transportem mercadorias perigosas em cisterna.
4 de outubro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Jesus Caetano.
315755995

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