Despacho n.º 12168/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 12168/2023
Sumário: Delegação de poderes no subdiretor-geral de Energia e Geologia, Dr. Bruno Miguel
André de Sousa.
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do
n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica
da Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 — Designar para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em matéria
do setor energético, o subdiretor -geral, Bruno Miguel André de Sousa, nomeado pelo Despacho
n.º 10426/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023.
2 — Delegar no subdiretor -geral, Bruno Miguel André de Sousa, com a faculdade de subdele-
gação em titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, os poderes que me estão cometidos
para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de
Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), pela Direção de Serviços
de Relações Institucionais e de Mercado (DSRIM) e pela Direção de Serviços de Sustentabilidade
Energética (DSEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos
correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos
trabalhadores das direções de serviços mencionados em a) nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na
carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a);
d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a
aprovação dos projetos -tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de
serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime
especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia
para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade,
incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos
ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço
marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração
de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no
âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração
g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da
legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação
prévia com prazo;
h) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e
suas alterações, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
i) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE)
e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou
suspender o seu reconhecimento;

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