Despacho n.º 12168/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
www.dre.pt
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Despacho n.º 12168/2021
Sumário: Delegação de competências no vereador engenheiro Carlos Manuel Pinto Correia do
Lago.
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração
administrativa, contribuindo para agilizar a análise, licenciamento e tramitação dos procedimentos
administrativos relacionados com as diversas atribuições que incumbem às Autarquias Locais pros-
seguir e assegurar, possibilitando -se por esta via a celeridade, economia e eficiência das decisões
que competem a cada órgão administrativo proferir, em consonância com as atribuições que lhe
foram cometidas.
Considerando que o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o
exercício da sua competência própria ou delegada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente,
em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2021.
Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento das competências atribuídas no
âmbito da distribuição dos pelouros, em diversas matérias, com as exigências do respetivo exercício.
Considerando que o normal funcionamento da máquina administrativa exige a desconcentra-
ção de competências nos vereadores, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo acima
referido, subdelego e delego:
No Senhor Vereador Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago as seguintes competências:
As competências previstas no Regulamento do Mercado Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo
do disposto no artigo 78.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e
Propaganda do Concelho de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima, ao
abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte
de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo,
relativas ao licenciamento de foguetes ao abrigo do disposto no artigo 2.º;
As competências previstas no Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentá-
rio Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes — Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no
regulamento;
No Senhor Vereador Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, as seguintes compe-
tências:
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do
Fogo, relativas ao licenciamento da realização de queimadas e outras formas de fogo, ao abrigo
do disposto no artigo 2.º
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.
27 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
314743486

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