Despacho n.º 12168/2021
Data de publicação | 15 Dezembro 2021 |
Data | 21 Janeiro 2021 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte de Lima |
www.dre.pt
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Despacho n.º 12168/2021
Sumário: Delegação de competências no vereador engenheiro Carlos Manuel Pinto Correia do
Lago.
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração
administrativa, contribuindo para agilizar a análise, licenciamento e tramitação dos procedimentos
administrativos relacionados com as diversas atribuições que incumbem às Autarquias Locais pros-
seguir e assegurar, possibilitando -se por esta via a celeridade, economia e eficiência das decisões
que competem a cada órgão administrativo proferir, em consonância com as atribuições que lhe
foram cometidas.
Considerando que o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o
exercício da sua competência própria ou delegada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente,
em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2021.
Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento das competências atribuídas no
âmbito da distribuição dos pelouros, em diversas matérias, com as exigências do respetivo exercício.
Considerando que o normal funcionamento da máquina administrativa exige a desconcentra-
ção de competências nos vereadores, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo acima
referido, subdelego e delego:
No Senhor Vereador Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago as seguintes competências:
As competências previstas no Regulamento do Mercado Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo
do disposto no artigo 78.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e
Propaganda do Concelho de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima, ao
abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte
de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo,
relativas ao licenciamento de foguetes ao abrigo do disposto no artigo 2.º;
As competências previstas no Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentá-
rio Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes — Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no
regulamento;
No Senhor Vereador Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, as seguintes compe-
tências:
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do
Fogo, relativas ao licenciamento da realização de queimadas e outras formas de fogo, ao abrigo
do disposto no artigo 2.º
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.
27 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
314743486
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO