Despacho n.º 12164/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Bragança
Despacho n.º 12164/2023
Sumário: Subdelegação de competência da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do
Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel
Augusta Vaz Bernardo.
Subdelegação de Competência da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital
de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP, licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo,
e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social
do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Despacho n.º 10771/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 205 — 23 de outubro de 2023, subdelego, sem
prejuízo dos poderes de avocação:
1 — Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Camila da Conceição Rodrigues
Bento Vaz Moreira a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social,
propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento,
quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento
de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.2 — Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento
as atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.3 — Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações
das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.4 — Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos
sociais;
1.5 — Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.6 — Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para
pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.7 — Dar parecer relativo aos pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas
adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.8 — Dar parecer relativo a despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação
de emergência social, até um máximo de 7 dias e sem prejuízo das despesas que decorram da
decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica.
1.9 — Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;
1.10 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do
pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.11 — Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas,
do pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.12 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a
sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas
ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.13 — Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades
oficiais, quando devidamente requisitados;
1.14 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.15 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for

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