Despacho n.º 12150/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 12150/2023
Sumário: Subdelega competências na diretora -geral do Tesouro e Finanças, Maria João Dias
Pessoa de Araújo.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do
artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Fun-
cionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em harmonia com o
disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de
15 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências em mim delegadas pelo Minis-
tro das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho n.º 2867/2023,
de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023,
subdelego na diretora -geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo,
as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a assunção de compromissos e as despesas decorrentes da execução de con-
tratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, incluindo
bonificações, compensações de juros, subsídios e outras compensações, bem como custos de amoe-
dação a cargo do Estado, quando o respetivo montante não ultrapasse 5 000 000 € (cinco milhões
euros), com exceção dos referentes a assunções de passivos, responsabilidades e regularização
de responsabilidades cujo montante máximo para a assunção de compromissos e autorização das
respetivas despesas é fixado em 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros);
b) Outorgar, em representação do Estado, contratos, acordos ou outros documentos, inde-
pendentemente da sua natureza, relativamente às áreas de atuação da Direção -Geral do Tesouro
e Finanças (DGTF), quando as respetivas condições e minutas tenham sido objeto de aprova-
ção;
c) Endossar cheques para depósito nas contas da DGTF domiciliadas na Agência de Gestão
da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.;
d) Nomear o representante do Estado nas reuniões das assembleias gerais, nas delibe-
rações unânimes por escrito e nas assembleias de participantes das entidades englobadas na
carteira de participações do Estado, incluindo os patrimónios autónomos e definir as orientações
de sentido de voto nas empresas participadas, na aceção do artigo 7.º do Regime Jurídico do
Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua
redação atual;
e) Restituir juros de mora e outras quantias resultantes de compromissos de natureza finan-
ceira indevidamente pagos;
f) Aprovar, com o objetivo de viabilizar, o pagamento da dívida pelo devedor, sem nova aplicação
de fundos relativamente a empréstimos, bem como as alterações contratuais que se considerarem
adequadas, incluindo a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do
grau de prioridade das mesmas a favor de instituições de crédito;
g) Indicar o representante da DGTF, nos casos em que esta entidade é designada para exer-
cício de cargos em mesas da assembleia geral e da assembleia de participantes, em conselhos
consultivos, comissões, grupos de trabalho e para administrador liquidatário;
h) Autorizar o depósito e o levantamento dos títulos integrados ou a integrar na carteira do
Estado, praticando todos os atos inerentes a essa movimentação de títulos;
i) Gerir a carteira de títulos do Estado, podendo, inclusivamente, determinar a sua alienação
em bolsa pelos meios legalmente permitidos, observando quaisquer critérios previamente definidos;

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