Despacho n.º 12148/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 12148/2022
Sumário: Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licen-
ciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitu-
cional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no uso dos
poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8462/2022, de 11 de julho, subdelego, com
faculdade de subdelegação, no diretor -geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos
Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92,
de 24 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos
termos do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas no
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes
alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente
nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo
processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto -Lei n.º 503/99, de
20 de novembro, na sua redação atual;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema
Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores dos agrupamentos de escolas
e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção -Geral da
Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da
União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funciona-
mento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar
as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de
patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artís-
tico e artístico especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de Enriquecimento
Curricular, previamente autorizados e outorgados;
c) Praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224 -A/2015,
de 29 de julho, na sua atual redação, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos
de patrocínio para os anos letivos de 2022 a 2028.
3 — No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua
estrangeira;

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