Despacho n.º 12147/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12147/2023
Sumário: Subdelega competências no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equi-
pamentos da Justiça, no diretor nacional da Polícia Judiciária, no conselho diretivo do
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e no diretor-geral de Reinser-
ção e Serviços Prisionais.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 14 de junho, foi autorizada a des-
pesa relativa a diversas empreitadas de construção, ampliação e requalificação de instalações
afetas a tribunais e à Polícia Judiciária (PJ) na comarca/distrito de Braga, no montante total de
(euro) 26 215 834,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor, nos seguintes termos: instalações afetas a tribunais, no valor de 19 893 254,00 EUR, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor; instalações afetas à PJ, no valor de 6 322 580,00 EUR, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 9 de outubro, foi aprovado o Plano
Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023 -2027, autorizando a respetiva despesa e a
assunção dos encargos plurianuais, no montante total de 200 711 329 EUR, a que acresce o IVA à
taxa legal em vigor, que compreende a aquisição de serviços e de empreitada para a construção,
ampliação, adaptação e/ou requalificação de diversas instalações, designadamente: instalações
afetas a tribunais e a outros serviços da justiça, sob a responsabilidade do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no valor de 106 837 744 EUR, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor; instalações afetas à PJ, no valor de 22 915 650 EUR, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor; instalação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), no valor de 17 425 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em
vigor; instalações afetas à Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), no valor
de 37 216 450 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. O referido Plano compreende
ainda a aquisição, para a DGRSP: em regime de compra, de 154 veículos especiais de segurança
prisional, no valor de 8 113 600 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; em regime de
aluguer operacional de veículos, de 121 veículos de serviços gerais, pelo período de 48 meses,
no valor de 2 344 800 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; de equipamentos básicos e
administrativos indispensáveis à atividade dos estabelecimentos prisionais e centros educativos,
no valor de 5 858 085 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Em ambas as supramencionadas resoluções, foi ainda delegada, no membro do Governo
responsável pela área da justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática
de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito das mesmas.
Considerando que as delegações de competências efetuadas incluem todas as competências
atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego, com possibilidade de subde-
legação:
a) No conselho diretivo do IGFEJ, I. P., as competências relativas aos contratos previstos no
n.º 1, alínea a), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, bem como no n.º 1, alínea a),
subalínea i), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023;
b) No diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, as competências relativas aos
contratos previstos no n.º 1, alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, bem
como no n.º 1, alínea a), subalínea ii), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023;
c) No conselho diretivo do INMLCF, I. P., as competências relativas aos contratos previstos no
n.º 1, alínea a), subalínea iii), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023; e

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