Despacho n.º 12139/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 12139/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante do Comando da Administração dos Recur-
sos Internos da Guarda Nacional Republicana.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada
pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos
Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major -General António Manuel de Oliveira
Bogas, a minha competência para:
a) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções, graduações e nomeações
para cargo de posto superior da categoria de Sargentos e da categoria de Guardas;
ii) Apreciar e decidir os adiamentos da promoção da categoria de Sargentos e da categoria
de Guardas, no âmbito do artigo 113.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
(EMGNR);
iii) Autorizar a demora na marcha de militares da categoria de Sargentos e da categoria de Guar-
das, no âmbito do artigo 37.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana;
iv) Superintender e decidir em matéria relativa à proteção na parentalidade concernente a
militares e funcionários civis;
v) Definir o número de vagas para cursos internos da Guarda, exceto no que se refere a
categoria de Oficiais;
vi) Definir a distribuição de lugares pela estrutura orgânica da Guarda, na sequência da reali-
zação de cursos de ingressos nos quadros dos serviços, nas especializações e subespecializações;
vii) Apreciar e decidir a dispensa de guardas -florestais, quando, por sua livre vontade, declarem
desistir da frequência do curso de formação de guardas -florestais, no âmbito da alínea b) do n.º 1
do artigo 21.º do Regulamento do Curso de Formação de Guardas -Florestais;
viii) Conceder ou interromper a atribuição de horário rígido aos guardas -florestais, no âmbito
do Estatuto da Carreira de Guarda -Florestal;
ix) Conceder ou cancelar a jornada contínua relativamente a funcionários civis;
x) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
xi) Conceder e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria de Sargentos e
Guardas nos termos do artigo 182.º do EMGNR;
xii) Nomear os militares para cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, especia-
lização ou subespecialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões, exceto para o
curso de estado -maior conjunto e para os cursos de promoção a oficial superior e a Oficial General;
xiii) Autorizar os pedidos de desistência apresentados pelos militares relativos a cursos de
desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização exceto para a
categoria de Oficiais;
xiv) Autorizar os requerimentos apresentados pelos candidatos ao curso de formação de
sargentos, que por motivo de serviço, acidente ou doença, ou por razões de força maior tenham
faltado às provas de admissão, nos termos do n.º 4 do artigo 228.º do EMGNR;
xv) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;
xvi) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das
categorias para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Dis-

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