Despacho n.º 12123-B/2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Data27 Julho 2021
Gazette Issue239
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 152-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12123-B/2021
Sumário: Subdelega no conselho de administração da CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a
competência para a prática de vários atos relacionados com o Plano de Investimento
em Material Circulante Ferroviário.
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, publicada no Diário
da República, 1.ª série, de 27 de julho de 2021, o Governo aprovou o Plano de Investimento em
Material Circulante Ferroviário que permitirá à CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)
a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas, 62 para os serviços urbanos e 55 para os ser-
viços regionais, respetivas peças de parque e ferramentas especiais.
Pelo mesmo instrumento foi determinado que a CP, E. P. E., pode ainda incluir nos documentos
de concurso o direito de opção de aquisição de até 36 unidades adicionais para os serviços urbanos,
respetivas peças de parque e ferramentas especiais, o qual só pode ser acionado após 2026 e
mediante autorização expressa das tutelas setorial e financeira, bem como obtenção da respetiva
autorização de despesa, caso em que o referido direito de opção é objeto de aditamento ao contrato
a celebrar na sequência do procedimento concursal para a aquisição das 117 unidades.
A aquisição das 117 unidades automotoras elétricas implica execução financeira em mais de
um ano económico, entre 2022 e 2029, inclusive, num montante máximo de € 819 000 000, valor
a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo sido conferida a autorização prévia necessária
para a assunção de compromissos prévios plurianuais.
Nos termos do n.º 9 da referida Resolução o Conselho de Ministros delegou, com faculdade
de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência
para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, do n.º 1 do
artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, decido:
1 — Subdelegar no conselho de administração da CP — Comboios de Portugal, E. P. E., as
competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para
a decisão de contratar, designadamente, a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das
peças do procedimento, a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões
identificados pelos interessados e a decisão de qualificação e de adjudicação, relativamente ao
procedimento de formação do contrato para concretização dos investimentos incluídos no Plano de
Investimento em Material Circulante Ferroviário previsto na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 100/2021.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2021. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de
Oliveira Santos.
314783865

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT