Despacho n.º 1212-A/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data24 Novembro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 560-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 1212-A/2023
Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de
Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competên-
cias referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados
pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos
pela deliberação n.º 1277 de 24 de novembro de 2022, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de
24 de novembro de 2022, e pelo Despacho n.º 14342, de 15 de dezembro de 2022, da Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022 sem prejuízo do direito de
avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento
e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — No âmbito do Departamento de Gestão Financeira:
1.1 — Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus
Soares Simões, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de €5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF, nos termos
do Despacho n.º 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado
no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços
até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF;
c) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ — Fundo
para a Modernização da Justiça;
d) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
e) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento
do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos
estabelecidos anualmente no decreto -lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a
Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
f) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão
Orçamental e Núcleo de Contabilidade.
1.2 — No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do
Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF),
os poderes previstos nas alíneas c) a e) do ponto 1.1;
1.3 — Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves,
na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes
previstos na alínea f) do ponto 1.1.
2 — No âmbito do Departamento de Administração Geral:
2.1 — Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira
Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de €5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos

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