Despacho n.º 1211/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Despacho n.º 1211/2023
Sumário: Estrutura orgânica nuclear, regulamento e despacho de conformação da estrutura do
Município de Albergaria-a-Velha.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal de
Albergaria -a -Velha, na Sessão Ordinária de dezembro, realizada em 07.12.2022, aprovou, ao abrigo
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de
estrutura orgânica (Anexo I) e o Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais
de Albergaria -a -Velha (Anexo II).
Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas, de 09 de dezembro de 2022 (Anexo III).
15 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral
Loureiro e Santos.
ANEXO I
Organização dos Serviços Municipais — Estrutura Orgânica Nuclear
Enquadramento
A presente reorganização dos Serviços Municipais e do respetivo mapa de pessoal reflete a
visão e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão
célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os
seus munícipes e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
A organização dos Serviços do Município de Albergaria -a -Velha tem ainda subjacente o disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação e no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
atual redação, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autar-
quias Locais.
Dentro deste enquadramento legal, a Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha estabelece, para
a prossecução das competências e atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a seguinte
estrutura orgânica, que depende da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no
artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m), do artigo 25.º, do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Organização Interna dos Serviços
A organização dos serviços obedece à Estrutura Hierarquizada, sendo constituída por unidades
orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo -se
ainda Equipas de Projeto e Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara:
Estrutura Nuclear — A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos
municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com compe-
tências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo -se,
fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades;
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Estrutura Flexível — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), por dirigentes intermédios de
3.º grau (chefe de unidade) ou por dirigentes intermédios de 4.º grau (coordenador de unidade),
constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar
a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos,
cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional,
se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela
Câmara Municipal;
Subunidades Orgânicas — No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominan-
temente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios
de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara
Municipal, subunidades orgânicas, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal,
sendo coordenadas por um coordenador técnico;
Gabinetes — Os Gabinetes são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, que,
por determinação legal e/ou funcional, dele devam depender hierarquicamente e de forma direta;
Equipas de Projeto — A constituição de Equipas de Projeto depende de deliberação da Câmara
Municipal, a quem compete estabelecer, obrigatoriamente, a designação do projeto, os termos e a
duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar, a designação do coordenador
e ainda o número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e as suas funções.
Modelo da Estrutura Orgânica
O Município de Albergaria -a -Velha adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta
a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos
os serviços, organizada da seguinte forma:
Composição
Unidades Orgânicas Nucleares, dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º Grau (Departamen-
tos Municipais) — 1 (Uma);
Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Muni-
cipais) — 8 (Oito);
Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) —
3 (Três);
Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Unidades) —
2 (Duas);
Subunidades Orgânicas (Secções) — 6 (Seis);
Gabinetes — 4 (Quatro);
Equipas de projeto — 2 (Duas).
Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos)
O número máximo de unidades orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau
(Diretor de Departamento), ou Departamentos, do Município de Albergaria -a -Velha é fixado em um,
sendo -lhe atribuídas as seguintes competências:
1 — Departamento Administrativo e Financeiro
1 — O Departamento Administrativo e Financeiro tem como responsável um diretor de
departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e que tem como
missão garantir o melhor desempenho da organização, velando pela legalidade da atividade
municipal, nomeadamente promovendo a promoção e controlo da execução das unidades
orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear, definindo objetivos de atuação
das mesmas, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento
e a regulamentação interna.
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1.1 — Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro nomeadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da reorganização
administrativa, concebendo, propondo e aplicando novas técnicas e metodologias de trabalho,
tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários, em articulação com as restantes
Unidades Orgânicas;
b) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Muni-
cípio, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;
c) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos neces-
sários ao exercício das suas atividades;
d) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando
solicitados por algum membro da Câmara Municipal;
e) Assegurar a gestão dos Serviços de Gestão documental e arquivo, garantindo o seu bom e
eficaz funcionamento, organizando a correspondência remetida aos diferentes órgãos do Municí-
pio, bem como o expediente destes e proceder à avaliação, seleção e eliminação de documentos
de acordo com instrumentos de gestão documental, elaborados mediante orientações técnicas do
Instituto Português de Arquivo e nos termos da lei;
f) Assegurar o funcionamento dos Sistemas de informação e Comunicação e o suporte tecno-
lógico, de modernização e inovação da autarquia;
g) Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento
económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração
Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto, assegurar a cooperação com
entidades ligadas ao setor empresarial e a promoção turística do município;
h) Superintender os serviços jurídicos municipais, velando pela legalidade da atividade munici-
pal, prestando toda a informação técnico -jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos
que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou
pelo Presidente;
i) Superintender os serviços de fiscalização municipal, solicitando -lhes as ações de fiscalização
e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
j) Superintender os serviços de Execuções Fiscais da autarquia;
k) Gerir o pessoal auxiliar das áreas de atendimento telefónico e de limpeza e manutenção
do Edifício dos Paços do Município, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou
mobilidade.
1.2 — Compete ainda ao diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, no âmbito das
competências genéricas do pessoal dirigente das autarquias locais:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do
departamento;
b) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e infor-
mados, os assuntos que dependam da sua resolução;
c) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles
referente;
d) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal,
dentro da sua área de atuação;
e) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e nos relatórios e contas;
f) Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da Câmara Municipal e
propor as soluções adequadas;
g) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações
do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige;
h) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos
gerais estabelecidos;
i) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com
vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

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