Despacho n.º 1209/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data05 Julho 2013
Gazette Issue20
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 1209/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parce-
las de terreno com vista à execução da empreitada de construção da rede de drenagem
de águas residuais de Tapada e Gôve, no concelho de Baião (GAE -EB0437).
Com vista à execução da rede de drenagem de águas residuais de Tapada e Gôve, no con-
celho de Baião, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da par-
ceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho
n.º 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de
2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico
de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a declaração de utili-
dade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa sobre as
parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta em anexo ao presente despacho, necessárias
à realização da referida rede.
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando o protocolo de delegação de execução de investimentos de expansão do Sis-
tema de Águas da Região do Noroeste para consumo público e de saneamento de águas residuais
urbanas, celebrado entre o município de Baião e a sociedade Águas do Norte, S. A.;
Considerando que a empreitada de execução da rede de águas residuais em apreço integra
a candidatura POSEUR -03 -2012 -FC -001158, designada Intervenções na Rede de Drenagem de
Águas Residuais em Baixa no Município de Baião;
Considerando que a construção da rede de águas residuais em apreço é compatível com os
objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de de-
zembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua
redação atual, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do
artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro,
conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., com o n.º I012770 -202110 -ARHN.DRHI, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte
integrante, contendo a identificação e a localização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à execu-
ção da empreitada de construção da rede de drenagem de águas residuais de Tapada e Gôve, no
concelho de Baião (GAE -EB0437), valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública,
com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de
novembro, na sua redação atual.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a extensão de 220,65 m²,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m de largura para cada lado do eixo
longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas
residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

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