Despacho n.º 12081/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12081/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Matemática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciên-
cias da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o
artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado
pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e da
Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 216/2022, de 2 de setembro, de acordo
com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013,
de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho
Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Matemática.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação n.º 992/2009, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Ef 1884/2011 a 18 de março.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 5664/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março e pelo Despacho n.º 13646/2015, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 24 de novembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1314/0317592 em 16 de
abril de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1920/0317592
em 6 de janeiro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo e incluem alterações nas
áreas científicas e em algumas unidades curriculares.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 1884/2011/AL02, em 16 de setembro
de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023, aplicando -se a todos os alunos.
27 de setembro de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 — Grau ou diploma: Licenciado

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