Despacho n.º 12080/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data18 Junho 2015
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12080/2022
Sumário: Alteração do mestrado em Segurança Alimentar da Faculdade de Medicina Veterinária
da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Segurança Alimentar
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina
Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente
o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado
pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e da
Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 215/2022, de 2 de setembro, de acordo
com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013,
de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho
Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Segurança Alimentar.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 24238 -N/2007, publicado no Diário da
República n.º 203, 2.ª série, de 22 de outubro, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Ef 2025/2011.
Posteriormente alterado pelo Despacho n.º 10623/2009, publicado no Diário da República
n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril.
O ciclo de estudos foi acreditado em 18 de junho de 2015 pela A3ES, com o n.º de processo
ACEF/1314/0319207 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado em 17 de junho de 2022, com
o n.º de processo ACEF/1920/0319207 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e
incluem a alteração do número de créditos das áreas científicas e alterações ao nível das unidades
curriculares, especificamente na sua criação, supressão, alteração de denominação e alterações
ao nível do número de ECTS, número total de horas de trabalho e de horas de contacto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2025/2011/AL01, em 16 de setembro
de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023 e aplicam -se aos estudantes que se
inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.
27 de setembro de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária

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