Despacho n.º 12078-B/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12078-B/2020

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 140 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de medicina geral e familiar.

A atual situação epidemiológica do país aumentou as exigências de resposta do SNS e, como tal, as necessidades de recursos humanos, tanto para a prestação direta de cuidados como para a prestação de cuidados indiretos, por forma a garantir a adoção de medidas adequadas a assegurar a prevenção, contenção e mitigação da COVID-19.

Perante este evento disruptivo, importa reafirmar e robustecer o Serviço Nacional de Saúde (SNS), como garante da proteção da saúde individual e coletiva, promovendo e assegurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, equitativos e universais.

O Programa do XXII Governo Constitucional define um conjunto de prioridades na área da saúde, entre as quais assegurar tempos adequados de resposta, concorrendo, para tal, a continuidade das políticas de reforço dos recursos humanos, observando o ajustamento da distribuição geográfica da capacidade instalada, por forma a assegurar níveis adequados para todas as especialidades em todo o território.

Os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português, o melhor caminho para a redução eficaz das iniquidades em saúde e a melhoria dos determinantes em saúde da população.

Neste sentido, advogando pela cobertura universal dos cuidados de saúde primários e a atribuição de uma equipa de saúde familiar a todos os portugueses, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 2.ª época de 2020.

Assim, nos termos do artigo 30.º...

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