Despacho n.º 12064/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Ambiente, do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e da Secretária de Estado das Pescas

Despacho n.º 12064/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho com a denominação «Grupo de Trabalho de acompanhamento da proposta de Plano de Aquicultura em Águas de Transição».

O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito da Aposta no Potencial do Mar, prevê como objetivo a promoção e o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no novo Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marinho Nacional e das áreas de expansão previstas na proposta de Plano de Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT). O desenvolvimento sustentável da aquicultura, constitui, no domínio do crescimento da Economia Azul, um dos objetivos estratégicos do Governo Constitucional.

Nesse sentido, a proposta de PAqAT elaborada visa a identificação espacial, existente e potencial, da utilização das águas de transição para fins aquícolas, estabelecendo os fundamentos legais, técnicos e científicos, bem como as medidas de articulação com os instrumentos de gestão territorial associados a estas áreas.

Assinala-se ainda a necessidade de ter em consideração os diplomas vigentes em matéria de ordenamento e gestão das áreas classificadas e o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas.

Considerando que o PAqAT deverá responder a alguns dos desafios e necessidades do setor;

Considerando que tem vindo a ser identificado pelos agentes económicos um conjunto de problemas, cuja solução terá de ser ponderada entre as diferentes entidades competentes na matéria, torna-se imprescindível a criação de um grupo de trabalho, de forma a encontrar soluções integradas e que respondam de forma definitiva aos problemas existentes e que urge solucionar com a maior brevidade possível.

Neste contexto, é aconselhável que a proposta de PAqAT seja revisitada, para ponderar a solução de algumas das questões que têm sido recorrentemente reportadas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Secretária de Estado do Ambiente, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamentos do Território e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e pelo Despacho n.º 10712-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020...

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