Despacho n.º 12061/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
Despacho n.º 12061/2022
Sumário: Designa os membros do conselho de administração do Organismo de Produção
Artística, E. P. E., para o triénio 2022 -2024.
Nos termos do disposto nos Estatutos do OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E.
(OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, o seu conse-
lho de administração é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do
Conselho de Ministros para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos, competên-
cia essa que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, foi delegada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho,
nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de
atividade, a efetuar mediante despacho, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras relativas
aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação.
Os atuais membros do conselho de administração do OPART, E. P. E., foram designados,
para o triénio 2019 -2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108 -A/2019, de 4 de
julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193 -A/2019, de 19 de dezembro. Atendendo
a que cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2021, torna -se necessário proceder à
designação dos novos membros deste órgão de administração, para um mandato de três anos, sem
embargo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos citados Estatutos, no que se refere à prorrogação
automática do mandato até nova designação.
A remuneração dos membros do conselho de administração do OPART, E. P. E., obedece ao
disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atri-
buída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 160/2007, de 27 de abril,
do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, todos na sua redação atual, o Ministro das Finanças e o
Ministro da Cultura determinam o seguinte:
1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, Maria da Conceição
Alves Amaral, Sofia de Bethencourt de Sousa e Meneses Tomás da Costa e Rui David Fernandes
Morais respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do
OPART, E. P. E., para o triénio 2022 -2024, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais
para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam
do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 — Estabelecer que a vogal Sofia de Bethencourt de Sousa e Meneses Tomás da Costa
exerce as competências financeiras previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual.
3 — Autorizar os designados Maria da Conceição Alves Amaral, Sofia de Bethencourt de Sousa
e Meneses Tomás da Costa e Rui David Fernandes Morais a exercer a atividade de docência em
estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
4 — Determinar que o presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2022.
19 de setembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida
Correia. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

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