Despacho n.º 12047/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 12047/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade IMOHINE, Unipessoal, Lda. - processo n.º 15.40.1/14545.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade IMOHINE, Unipessoal, Lda.; e

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2020/5899/DJU/EMUT/GC, de 20 de abril de 2020, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice por mais 36 meses, até 14 de julho de 2023, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade...

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