Despacho n.º 12044/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional e da Saúde
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional e da Saúde
Despacho n.º 12044/2022
Sumário: Aprova o elenco das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de
cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação espe-
cializada em janeiro de 2023.
O Regime Jurídico do Internato Médico aprovado pelo Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de
fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei
n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável
e elevada qualidade da formação médica pós -graduada procura também responder aos constran-
gimentos existentes no sistema, quer em consonância com a realidade social, quer na melhor
articulação com o restante ordenamento jurídico.
De entre várias medidas, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carencia-
das para efeitos de cativação no âmbito do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Minis-
tério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 13/2018,
de 26 de fevereiro, na sua redação atual e, em conformidade com o constante no protocolo cele-
brado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso
n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho,
determina -se:
1 — É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de
colocação e frequência do Internato Médico para médicos militares no âmbito do ingresso da for-
mação especializada a partir de janeiro de 2023, o qual consta no anexo ao presente despacho e
do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho aplica -se exclusivamente aos médicos militares que iniciem o
Internato Médico ao abrigo do mencionado protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o
Ministério da Defesa Nacional.
3 — A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização
que constam do anexo ao presente despacho.
4 — O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.
5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2022. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da
Silva Capitão Costa Ferreira. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão
Seleiro Mestre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os
efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual,
e do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado
através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, é o seguinte:
Anestesiologia;
Cirurgia Geral;
Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva;
Endocrinologia/Nutrição;

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