Despacho n.º 12014/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12014/2022
Sumário: Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, ouvido o Conselho Permanente
do IPL na sua reunião de 13 de setembro de 2022, o qual deu o seu parecer favorável, homologo
o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado
em anexo ao presente despacho.
29 de setembro de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Em conformidade com o estabelecido no artigo 45.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o presente regulamento estabelece as
normas relativas à creditação de competências académicas e profissionais no Instituto Politécnico
de Lisboa (IPL), através das suas Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) Creditação de experiência profissional e outra formação — processo de atribuição de créditos
segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) em áreas cientí-
ficas das formações ministradas no IPL, em resultado de uma efetiva aquisição de competências
decorrente de experiência profissional e de outras formações de nível adequado e compatível com
as formações em causa;
b) Creditação de formação certificada/formal — o processo de atribuição de créditos ECTS
em áreas científicas nas formações ministradas no IPL, em resultado da formação certificada, com
base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiri-
das, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
c) Crédito — a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, desig-
nadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial,
estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, conforme o disposto no artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
d) Curso de Especialização Tecnológica (CET) — cursos regulados pelo Decreto -Lei n.º 88/2006
de 23 de maio, e que consistem em formações pós -secundárias, não superiores;

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