Despacho n.º 12014/2022
Data de publicação | 13 Outubro 2022 |
Data | 13 Janeiro 2022 |
Número da edição | 198 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12014/2022
Sumário: Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, ouvido o Conselho Permanente
do IPL na sua reunião de 13 de setembro de 2022, o qual deu o seu parecer favorável, homologo
o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado
em anexo ao presente despacho.
29 de setembro de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Em conformidade com o estabelecido no artigo 45.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o presente regulamento estabelece as
normas relativas à creditação de competências académicas e profissionais no Instituto Politécnico
de Lisboa (IPL), através das suas Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) Creditação de experiência profissional e outra formação — processo de atribuição de créditos
segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) em áreas cientí-
ficas das formações ministradas no IPL, em resultado de uma efetiva aquisição de competências
decorrente de experiência profissional e de outras formações de nível adequado e compatível com
as formações em causa;
b) Creditação de formação certificada/formal — o processo de atribuição de créditos ECTS
em áreas científicas nas formações ministradas no IPL, em resultado da formação certificada, com
base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiri-
das, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
c) Crédito — a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, desig-
nadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial,
estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, conforme o disposto no artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
d) Curso de Especialização Tecnológica (CET) — cursos regulados pelo Decreto -Lei n.º 88/2006
de 23 de maio, e que consistem em formações pós -secundárias, não superiores;
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