Despacho n.º 12012/2021
Data de publicação | 07 Dezembro 2021 |
Data | 23 Novembro 2021 |
Número da edição | 236 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões |
www.dre.pt
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 12012/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro
Nacional de Pensões.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho n.º 8015/2021,
de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, na Chefe de Equipa de Tra-
tamento, Recuperação e Cobrança Coerciva de Prestações Pagas Indevidamente, Olga Maria
Franco, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Equipa, exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos
aos interessados;
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à Equipa:
1.3.1 — Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.2 — Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico;
1.3.3 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos da lei de processo.
1.3.4 — Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos inde-
vidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 133/88, de 20 de abril, e demais
orientações normativas em vigor.
2 — O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da
sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta
data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
23 de novembro de 2021. — O Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, José Carlos Azevedo Vaz.
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