Despacho n.º 12011/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Data13 Agosto 2021
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 12011/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Presta-
ções de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões no chefe de equipa de Proces-
samento de Prestações de Sobrevivência de Aveiro 1.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 8015/2021, do
Sr. Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 157, 13 de agosto de 2021 subdelego, na Chefe de Equipa de Processamento de
Prestações de Sobrevivência de Aveiro 1, Paulo Nuno Garrido Barbosa os poderes necessários
para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na equipa, exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos
aos interessados.
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à equipa:
1.3.1 — Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3.2 — Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e,
bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 — Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 — Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e, ou,
exames complementares de diagnóstico;
1.3.5 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos da lei de processo.
1.4 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
1.4.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção
social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições
legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva
equipa;
1.4.2 — Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam de-
terminadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.4.3 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
2 — O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, e, por força
dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratifi-
cados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente até esta data, que se insiram no âmbito
dos poderes subdelegados.
1 de outubro de 2021. — A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobre-
vivência do Centro Nacional de Pensões, Carla Joana Mendes Rainha.
314762578

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