Despacho n.º 12009/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Despacho n.º 12009/2023
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município do Fundão.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município do Fundão
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Fundão, foi aprovada e
publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 121/96, de 8 de agosto de 1996, alterada
parcialmente pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2005, de 28 de junho, pelo Aviso
n.º 14373/2019, de 17 de setembro e pelo Despacho n.º 10945/2022, de 9 de setembro.
A Câmara Municipal do Fundão apresenta, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de
agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) —, uma proposta de delimitação
da REN para o município, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável, nos termos do disposto
no artigo 11.º do RJREN, por remissão do artigo 15.º do mesmo diploma, sendo que os respetivos
pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões da Comissão Consultiva da
Revisão do PDM e nas atas das reuniões de concertação, subscritas pelos representantes que as
compõem e ainda na pronúncia emitida pós período de discussão pública.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º, por remissão do estipulado
no artigo 15.º e para efeitos do artigo 12.º do RJREN:
1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão, com
as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas folhas 1.1 a 1.3 da Carta da REN e no Quadro de
Áreas anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — A referida Carta, o Quadro de Áreas e a Memória Descritiva do presente processo podem
ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)
Tipologia(s)
REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
C1 3 705,81 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área adjacente ao perímetro urbano em vigor,
servida por arruamento, para conformação
e regularização do perímetro urbano, e inte-
gração de preexistências.
C2 353,00 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área para conformação e regularização do perí-
metro urbano de forma linear, e integração
de preexistências.
C3 283,63 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área adjacente ao perímetro urbano em vigor,
para conformação e regularização do perí-
metro urbano e integração de preexistências.
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)
Tipologia(s)
REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
C4 879,92 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área parcialmente integrada no perímetro
urbano em vigor, servida por arruamento,
para conformação e regularização do períme-
tro urbano, e definir o modelo de organização
do aglomerado.
C5 2 346,08 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área adjacente ao perímetro urbano em vigor,
servida por arruamento, para conformação
e regularização do perímetro urbano, e inte-
gração de preexistências.
C6 3 012,64 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área totalmente integrada no perímetro urbano
em vigor, edificada e servida de infraestru-
turas, para manutenção do aglomerado
urbano.
C7 6 061,08 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área próxima ao perímetro urbano em vigor,
servida de infraestruturas, para conforma-
ção e regularização do perímetro urbano, e
integração de preexistências.
C8 599,00 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área para conformação e regularização do
perímetro urbano e integração de preexis-
tências.
C9 9 802,10 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área servida de infraestruturas, para conforma-
ção e regularização do perímetro urbano, e
integração de preexistências.
C10 235,05 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área diminuta, de escassa relevância, total-
mente integrada no perímetro urbano em
vigor, edificada e servida de infraestruturas,
para manutenção do aglomerado urbano.
C11 1 971,75 AIV+AEREHS+
+AEIPRA
Espaços Habitacionais
de tipo II
Área parcialmente integrada no perímetro
urbano em vigor, servida de infraestruturas,
para conformação e regularização do perí-
metro urbano, e integração de preexistências.
C12 1 087,82 AIV+AEREHS+
+AEIPRA
Espaços
de Equipamentos
Área parcialmente integrada no perímetro
urbano em vigor, para ampliação do espaço
de equipamentos existente (cemitério).
C13 596,55 AIV+AEREHS+
+AEIPRA
Espaços Habitacionais
de tipo III
Área parcialmente integrada no perímetro
urbano em vigor, servida de infraestruturas,
para conformação e regularização do perí-
metro urbano, e integração de preexistências.
C14 9 602,17 AIV+AEREHS Espaços Habitacionais
de tipo III
Área totalmente integrada no perímetro urbano
em vigor, edificada e servida de infraestru-
turas, para manutenção do aglomerado
urbano.
C15 2 704,55 AIV Espaços Habitacionais
de tipo III
Área totalmente integrada no perímetro urbano
em vigor, edificada e servida de infraestru-
turas, para manutenção do aglomerado
urbano.

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