Despacho n.º 12003/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data18 Janeiro 2012
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 12003/2022
Sumário: Primeira alteração do mestrado em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional.
O Mestrado em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional foi acreditado preliminarmente
pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 18 de maio de 2012 e
registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Cr 35/2012, em 4 de
junho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C -117/2012,
de 6 de junho.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Admi-
nistração da A3ES, publicada em 25 de outubro de 2021, tendo sido registado pela DGES com o
n.º R/A -Cr 35/2012/AL01, em 29 de abril de 2022.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Uni-
versidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Direito dos Negócios
Europeu e Transnacional, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos a este despacho, entrem
em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo de 2022/2023;
Revogo o despacho RT/C -117/2012, de 6 de junho, com efeitos a partir do final do ano letivo
de 2021/2022.
12 de maio de 2022. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1Estabelecimento de Ensino Superior: Universidade do Minho
2 — Unidade Orgânica: Escola de Direito
3 — Grau: Mestre
4 — Ciclo de Estudos: Mestrado em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional
5 — Área científica predominante: Direito
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 90
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo
de estudos se estrutura: Não aplicável
9 — A conclusão de 60 ECTS, correspondentes à parte curricular do curso confere o direito a
um Diploma de Especialização em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional

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