Despacho n.º 1200/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data29 Janeiro 2016
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 1200/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Educação.
O Mestrado em Educação foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Ef 2487/2011, em 18 de março.
O Mestrado em Educação foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho
de Administração da A3ES, publicada em 29 de setembro de 2016 e registado pela DGES com o
registo n.º R/A -Ef 2487/2011/AL01, em 20 de março de 2018, tendo o respetivo plano de estudos
sido aprovado através do Despacho RT/C -8/2018, de 27 de abril.
O ciclo de estudos foi de novo avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Admi-
nistração da A3ES, publicada em 10 de janeiro de 2022 e registado pela DGES com o registo
n.º R/A -Ef 2487/2011/AL02, em 16 de maio de 2022.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da
Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alte-
rado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade
do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Educação, anexos a este
despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho,
entram em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;
Revogo o despacho RT/C -8/2018, de 27 de abril, com efeitos a partir do final do ano letivo
2021/2022.
23 de maio de 2022. — O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 — Unidade orgânica: Instituto de Educação.
3 — Grau: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Educação.
5 — Área científica predominante: Educação.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 120.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo
de estudos se estrutura:
Área de Especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária;
Área de Especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos;
Área de Especialização em Mediação Educacional.
9A conclusão de 60 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro ano do curso con-
fere o direito a um Diploma de Especialização que, consoante a Área de Especialização, se designa:
Diploma de Especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária;
Diploma de Especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos;
Diploma de Especialização em Mediação Educacional.

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