Despacho n.º 11978/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 11978/2023
Sumário: Extensão de encargos do procedimento n.º 10/000/A/163_2023 para fornecimento de
energia elétrica ao Instituto Politécnico do Porto.
Despacho de extensão de encargos
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro
(AQ -ELE -2020) para o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN), Baixa Ten-
são Especial (BTE) e Média Tensão (MT) ao Instituto Politécnico do Porto, suas Unidades Orgânicas
e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, com a referência 10/000/A/163_2023,
pelo prazo contratual de 14 meses.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e
que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por
portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, de 8 de julho, do
Sr. Ministro das Finanças e pela Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada
a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de
ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados
pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não
possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação aos compromissos plurianuais que
apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual,
não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despa-
cho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo
Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos são receitas próprias;
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 7058/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho
de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competên-
cia delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, de 8 de julho,
determino o seguinte
Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
ao fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN), Baixa Tensão Especial (BTE)
e Média Tensão (MT), até ao montante global de € 1.220.103,94€ (um milhão, duzentos e vinte mil,
cento e três euros e noventa e quatro cêntimos), valores que incluem tarifas e termos regulados,
impostos e taxas aplicáveis.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT