Despacho n.º 11965/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 11965/2021
Sumário: Homologação de áreas científicas e de áreas disciplinares da Faculdade de Medicina.
Áreas disciplinares e áreas científicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
1 — Considerando que, nos termos da alínea e) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade
de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio,
alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150,
de 4 de agosto, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica e aprovar as
áreas científicas e disciplinares da Universidade;
2 — Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos
para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo
Despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes
concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previa-
mente homologadas pelo Reitor;
3 — Considerando que o Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da
Carreira de Investigação Científica, estabelece, no seu artigo 16.º, que os concursos para recru-
tamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores são abertos por área científica,
que deve ser fixada no Despacho de autorização de abertura do concurso;
4 — Considerando que pelo Despacho n.º 8021/2016, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 116, de 20 de junho, foram homologadas as áreas científicas e as áreas disciplinares
da Faculdade de Medicina (FM) da ULisboa;
5 — Considerando, finalmente, a proposta do Conselho Científico da FM de alteração das
áreas disciplinares e áreas científicas, através da criação das seguintes áreas científicas/discipli-
nares: “Imuno -Oncologia”; “Farmacologia Geral”; “Farmacologia Clínica e Terapêutica Geral”; e da
extinção da área científica/disciplinar em “Farmacologia e Terapêutica Geral”;
6 — Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravel-
mente, homologo as áreas científicas e as áreas disciplinares da Faculdade de Medicina, a seguir
indicadas: “Imuno -Oncologia”; “Farmacologia Geral”; “Farmacologia Clínica e Terapêutica Geral”;
e extingo a área científica e a área disciplinar de “Farmacologia e Terapêutica Geral”;
7 — Tendo presente a utilidade que constitui a republicação integral das áreas disciplinares
e das áreas científicas da FM a fim de permitir uma consulta consolidada às mesmas por parte de
todos os interessados, determino a republicação integral das áreas científicas e das áreas discipli-
nares no Anexo I do presente despacho.
8 — É revogado o Despacho n.º 8021/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 116, de 20 de junho.
10 de novembro de 2021. — O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
ANEXO I
Áreas científicas e áreas disciplinares da Faculdade de Medicina
Anatomia
Anatomia e Biologia Celular
Anatomia Patológica
Anestesiologia e Reanimação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT